Legislação para maquinas de lavar no Brasil

Já faz algum tempo a ANVISA publicou regras para utilização do percloroetileno, produto utilizado como agente de limpeza em lavanderias, com o objetivo de proteger o meio ambiente e a saúde da população e dos trabalhadores.

De acordo com o International Agency for Research on Cancer (IARC), órgão com sede na Europa e reconhecido pela Organização Mundial de Saúde (OMS), o produto provavelmente pode causar câncer.

A contaminação pode ocorrer quando a pessoa respira ar ou ingere água ou alimento atingido pela substância, que escapa das máquinas de lavagem de roupa a seco na forma de gás.

Os sintomas são enjôos, fadiga, dores de cabeça e, até mesmo, a perda da consciência.

O percloroetileno também é utilizado em tinturarias, indústrias têxteis, fabricantes de CFC (clorofluorcarbono), de limpeza, desengraxantes de metais e fábricas de borracha laminadas.

De acordo com a Resolução – RDC nº 161, de 23 de junho de 2004, a partir de dezembro desse ano fica proibida a instalação de novas máquinas que não tenham sistema de absorção de gases capaz de esgotar o resíduo de percloroetileno do tambor de lavagem.

As máquinas antigas de lavagem a seco deverão ser adaptadas, acrescentando bandeja de recolhimento do produto, capaz de coletar todo o volume de solvente armazenado nos tanques.

Além disso, todas as máquinas deverão ser hermeticamente fechadas durante a operação, evitando a passagem do vapor. Todos os produtos utilizados em lavanderias devem ser registrados ou notificados junto à ANVISA.

As lavanderias instaladas em ambientes públicos que utilizam ar condicionado como shoppings centers e supermercados, devem possuir instalações com filtros de carvão ativo até 1º de junho de 2005. O filtro objetiva garantir que as concentrações de percloroetileno tenham valores internos próximos dos externos.

Esses locais deverão ser avaliados a cada três meses a partir de medições efetuadas por laboratório credenciado pela ANVISA ou pelo Instituto de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro).

Para as lavanderias localizadas em vias públicas, a medição do nível de exposição se dará a cada seis meses, obedecendo aos limites estabelecidos na Portaria Mtb nº 3.214/78.

Os resultados deverão ser apresentados aos trabalhadores, que também deverão ser treinados sobre os riscos ambientais e ocupacionais do percloroetileno a partir de 1º de dezembro de 2004. O rótulo do produto deve conter a advertência: “O produto apresenta evidências de carcinogênese em animais” no painel principal, com pelo menos 3 mm de altura, além da recomendação do uso de equipamentos de proteção individual e coletiva (EPIs e EPCs).

Os materiais utilizados que tiverem resíduos de percloroetileno devem ser identificados e descartados como “perigosos”.

As lavanderias deverão ter registros semestrais de compra, consumo e do descarte do produto, com quantitativo e destino dos mesmos, devendo permanecer disponíveis para fiscalização por um período de 20 anos.

A Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos referente aos itens de manutenção e limpeza das máquinas deverá estar em local de fácil acesso.

As empresas que não obedecerem às novas regras poderão ser autuadas pelas vigilâncias sanitárias estaduais e municipais com a Lei nº 6.437/77, que prevê desde notificação até multas que podem variar de acordo do tamanho do estabelecimento e da gravidade da infração.

As Lavadoras a Seco da Suzuki que utilizam o Percoloroetileno como solvente, atendem rigorosamente as normas da ANVISA (Agencia Nacional de Vigilância Sanitária)